A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, que é constituída por membros eleitos diretamente nas eleições autárquicas e acompanha e fiscaliza a atividade da Câmara Municipal. Em cada sessão, a Assembleia Municipal, aprecia a informação que é prestada pelo Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida e situação financeira. A Mesa da Assembleia, eleita por escrutínio secreto pela Assembleia Municipal, é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário. Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período próprio destinado à intervenção do público.
Principais competências da Assembleia Municipal:
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
- Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
- Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
- Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
- Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.
- Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal:
- Aprovar posturas e regulamentos;
- Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
- Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
- Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
- Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
- Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
- Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
- Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
- Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
- Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal.
Consulte aqui o Regimento da Assembleia Municipal de Pinhel
Tendo em vista a criação da Assembleia Municipal Jovem, a Assembleia Municipal de Pinhel, reunida em sessão ordinária a 21-12-2023, aprovou o Regimento da Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel, que entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal Jovem, na primeira sessão do projeto.
Consulte aqui o Regimento Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel – aprovado pela AMP a 21-12-2023
Contactos:
- Assembleia Municipal de Pinhel
Largo Ministro Duarte Pacheco, 8
6400-358 Pinhel