A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, que é constituída por membros eleitos diretamente nas eleições autárquicas e acompanha e fiscaliza a atividade da Câmara Municipal. Em cada sessão, a Assembleia Municipal, aprecia a informação que é prestada pelo Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida e situação financeira. A Mesa da Assembleia, eleita por escrutínio secreto pela Assembleia Municipal, é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário. Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período próprio destinado à intervenção do público.

Principais competências da Assembleia Municipal:

  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
  • Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
  • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
  • Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.
  • Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal:
  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
  • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
  • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
  • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
  • Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
  • Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
  • Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal.

Consulte aqui o Regimento da Assembleia Municipal de Pinhel

 

Tendo em vista a criação da Assembleia Municipal Jovem, a Assembleia Municipal de Pinhel, reunida em sessão ordinária a 21-12-2023, aprovou o Regimento da Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel, que entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal Jovem, na primeira sessão do projeto.

Consulte aqui o Regimento Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel – aprovado pela AMP a 21-12-2023

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