Regimento da Assembleia Municipal

O Regimento constitui o instrumento fundamental para regular o funcionamento da Assembleia Municipal de Pinhel, de modo a cumprir as competências que a Lei lhe prescreve e as expectativas que as populações esperam ver asseguradas, não apenas quando exercem o seu direito de voto, mas também quando a este órgão se dirigem, para, no uso do seu direito de audição, alertar os poderes públicos para os problemas com que se confrontam.
O fundamento de qualquer Regimento reside no estabelecimento de regras, para a discussão e tomada de decisão no quadro das competências legalmente atribuídas a qualquer órgão, e no respeito pelos princípios de sã convivência democrática que obriga à realização de entendimentos entre grupos e pessoas que, pensando de forma diferente, visam todos atingir o mesmo fim.

Consulte aqui o Regimento da Assembleia Municipal de Pinhel

Ordens de Trabalhos

Ordem de trabalhos da sessão ordinária agendada para dia 26 de fevereiro de 2024, às 14.30h, no Auditório da Câmara Municipal de Pinhel:
Edital – Sessão de 26 de fevereiro de 2024

Atas da Assembleia

2023

Ata nº 1 – Sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023
Ata nº 2 – Sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2023
Ata nº 3 – Sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2023
Ata nº 4 – Sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2023

 

Tendo em vista a criação da Assembleia Municipal Jovem, a Assembleia Municipal de Pinhel, reunida em sessão ordinária a 21-12-2023, aprovou o Regimento da Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel, que entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal Jovem, na primeira sessão do projeto.

Regimento Assembleia Municipal Jovem do Município de Pinhel – aprovado pela AMP a 21-12-2023