Reunião de Câmara | 30-04-2020
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Maio 7, 2020Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a renovação da situação de alerta de âmbito municipal.
Mais comunica que a presente declaração inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 1 de maio e vigora até às 23h59m do dia 15 deste mesmo mês.
A situação de alerta municipal declarada determina:
a. A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.
c. A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.
d. O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.
e. A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.
f. A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão.
Despacho 104-2020 – 2ª Renovação do Estado de Alerta Municipal
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