Semáforo Alimentar | Ações de Sensibilização
Outubro 17, 2022Reunião de Câmara | 31-10-2022
Outubro 31, 2022Ao abrigo do disposto no artigo 71º da Lei 2110, de 19 de agosto de 1961, e artigo 39º do Código de Posturas de Pinhel, é da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou todos aqueles que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com as vias da responsabilidade da Câmara Municipal de Pinhel, bem como lotes de terreno edificáveis resultantes de loteamento, prédios rústicos ou urbanos, procederem a um conjunto de ações com vista à limpeza dessas propriedades, evitando o surgimento de matagais suscetíveis de afetar a salubridade do local ou de incrementar o risco de incêndio, bem como manter os prédios rústicos ou urbanos limpos, tanto no que se refere a lixo, como à gestão de combustível.
Estes trabalhos deverão ser mantidos ao longo de todo o ano, contudo solicita-se a sua execução até ao dia 31 de maio de 2023, de forma a minimizar os riscos associados à chegada da época de Verão.
Tome nota:
a) Cortar as árvores que ameacem tombar para a via pública;
b) Remover árvores que por efeito de queda se encontre a obstruir a circulação viária;
c) Cortar os troncos, raízes, ramos, pernadas de árvores ou arbustos que penderem dos seus prédios sobre as vias ou espaços públicos, quando embaraçarem o trânsito de viaturas ou peões, comprometerem a limpeza urbana, tirarem a luz dos candeeiros de iluminação pública, obstruírem a visualização de sinais de trânsito ou provoquem a degradação do pavimento.
d) Aparar lateralmente as sebes, arbustos ou árvores existentes nas extremas ou vedações que confinem com as plataformas das vias, de modo a garantir a visibilidade e circulação do trânsito, bem como a circulação pedonal em segurança;
e) Proceder à limpeza dos lotes, evitando o surgimento de matagais suscetíveis de afetar a salubridade do local ou de incrementar o risco de incêndio;
f) Manter os prédios rústicos ou urbanos limpos, tanto no que se refere a lixo, como à gestão de combustível.