Rastreio aos funcionários das IPSS do concelho
Maio 13, 2020Alunos do 11º e 12º anos regressam hoje às aulas presenciais
Maio 18, 2020A Comissão Municipal de Proteção Civil, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, esteve reunida no dia 14 de maio a fim de fazer um ponto de situação relativo à situação de pandemia, às suas consequências no concelho de Pinhel, bem como aos resultados das medidas em prática no âmbito do Estado de Calamidade decretado pelo Governo.
Na sequência desta reunião foi emanado o Despacho Nº 105/2020, datado de 15 de maio, com o seguinte teor:
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015, e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, é do entendimento de que se deveria manter a situação de alerta de âmbito municipal das 00.00h do dia 16 de maio de 2020 até às 23.59h do dia 31 deste mesmo mês.
(…)
Tendo em conta que o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, veio declarar a situação de calamidade, estabelecendo, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, remeta-se para lei, o ato e âmbito material da declaração de calamidade.
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