Pinhel, Autarquia + Familiarmente Responsável
Novembro 26, 2021Reunião de Câmara | 02-12-2021
Dezembro 2, 2021O Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Pinhel (em funcionamento desde o dia 22 de novembro) está localizado no edifício da Proteção Civil (em frente ao Tribunal) e permite aos munícipes proceder ao Cadastro Simplificado de propriedades de terreno rústico ou misto, através da identificação e registo das parcelas de terreno das quais são proprietários.
Documentos obrigatórios para o registo:
– Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
– Caderneta Predial com n.º de matrizes;
– Documento que comprove a legitimidade do promotor (procuração).
Documentos facultativos:
– Documento que comprove a titularidade do prédio;
– Documentos ortofotográficos das parcelas (P3), ficheiros digitais com os limites da propriedade (em formato KML, shape e Gpx);
– Declaração de 3 declarantes, para procedimento de registo de justificação (se aplicável);
– Formulário de pedido de registo de justificação (formulário IRN).
Recorde-se que o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, criado ao abrigo da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, tem como objetivo o conhecimento pormenorizado da propriedade rústica, associando-lhe a localização gráfica.
O cadastro simplificado assenta numa base declarativa dos proprietários dos prédios e é um regime que tem como objetivo agilizar o conhecimento do território dos municípios nos quais não existe qualquer forma de cadastro predial.
A localização dos terrenos pode ser efetuada pelo interessado (promotor/proprietário ou representante), online, através do endereço https://bupi.gov.pt, ou no balcão BUPi, presencialmente e com o apoio de um técnico habilitado.
O registo é obrigatório e gratuito até 2025.
Mais informações em https://bupi.gov.pt