Exposição “O Rosto em Pedaços”
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Março 11, 2024AVISO: Suspensão Parcial e estabelecimento de Medidas Preventivas do Plano Diretor Municipal de Pinhel, na área de incidência territorial, com vista à ampliação da Zona Industrial de Pinhel.
O Município de Pinhel faz saber que, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do Artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Pinhel deliberou, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2024, por unanimidade:
1 – A Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal.
2- O estabelecimento de Medidas Preventivas para a área onde o Plano Diretor Municipal será suspenso.
São objeto de suspensão:
Serão suspensas, para a área em estudo aqui apresentada, as disposições regulamentares referentes à classificação do solo como área Rural, prevista no Artigo 19.º do Regulamento do PDM de Pinhel.
3- Promover o período de participação pública, nos termos do Artigo 6.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do Artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, toda a documentação referente a este procedimento pode ser consultada no sítio eletrónico do Município de Pinhel ou nos serviços técnicos, no edifício da Câmara Municipal de Pinhel.