Reunião de Câmara | 16-04-2020
Abril 16, 2020Reunião de Câmara | 30-04-2020
Abril 30, 2020Tendo em conta que em grande parte das localidades do concelho de Pinhel não existem estabelecimentos de venda de bens essenciais e que, neste contexto, a venda ambulante assume especial importância para garantir o acesso da população a esses mesmos bens essenciais, o Município de Pinhel informa que que se encontra autorizada a realização de venda ambulante em todas as localidades do concelho.
Mais informa que esta medida surge no âmbito da situação de pandemia de COVID-19 que faz com que grande parte da população se encontre em regime de recolhimento domiciliário, devendo efetivamente reduzir ao máximo as suas deslocações.
Importa contudo referir que a autorização agora concedida está condicionada ao cumprimento das regras e procedimentos de higiene que permitam minimizar o risco de contágio por COVID-19, nomeadamente:
1. O vendedor deve utilizar máscara enquanto manuseia os bens e efetua o atendimento aos clientes.
2. O manuseamento dos produtos deve ser precedido da colocação de luvas que devem ser retiradas após a entrega dos bens.
3. Antes da aceitação do pagamento e da entrega do eventual troco deve o vendedor higienizar as mãos com solução desinfetante.
4. Os veículos de venda itinerante associados ao acesso a bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais, devem estar equipados com solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelo comerciante e clientes.
O não cumprimento rigoroso das regras de higiene acima descritas terá como consequência a revogação da autorização de venda e a comunicação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.