Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelos Estados, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Neste sentido, em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegura que todas as entidades e instituições do âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal (que preside);
- Comandante Operacional Municipal;
- Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor geral de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.