Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (Reg. (EU) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro), vai vigorar entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2030, cessando o regime transitório dos direitos de plantação a 31 de Dezembro de 2015.
Principais alterações:
– Autorizações concedidas gratuitamente a pedido dos candidatos;
– Autorizações válidas por um período de 3 anos (no regime atual era de 8 anos), não prorrogável. Previstas sanções para viticultores que não utilizem novas autorizações no prazo estipulado;
– Vedada a venda e a transferência de autorizações entre explorações;
– A venda de direitos de plantação já atribuídos fica igualmente vedada a partir de 31/12/2015;
– Extinção da reserva de direitos de plantação.
O novo regime define:
– Novas autorizações de plantação;
– Replantações;
– Conservação de direitos de plantação concedidos antes de 31 de dezembro de 2015.