O Município de Pinhel compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal Autárquico de Pinhel, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal Autárquico de Pinhel do Município de Pinhel está não conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Link cujo conteúdo está vazio
- Elementos obsoletos
- Combinações de cor
- Listas ordenadas/não ordenadas falsas
- Controlos de formulário
- Elementos não têm o atributo alt
- Tabelas de dados
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Encontrei 39 link cujo conteúdo está vazio. Ou melhor, é composto apenas por uma imagem e a imagem tem por equivalente textual alternativo um carater vazio (i.e. alt=””).
- Encontrei páginas em que se usam Elementos obsoletos para controlar a apresentação visual
- Encontrei páginas em que as combinações de cor cujas relações de contraste são menores que 4.5:1 para texto normal ou 3:1 para texto grande
- Encontrei páginas em que se usam ‘potencialmente’ listas ordenadas/não ordenadas falsas, construídas com sequências de 3 ou mais elementos
- Encontrei páginas em que os controlos de formulário não têm um nome acessível
- Encontrei páginas em que os elementos não têm o atributo alt ou então o atributo alt está vazio
- Encontrei páginas em que há tabelas de dados sem o elementoou atributo summary
- Encontrei páginas em que há tabelas sem cabeçalhos marcados ()
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-10-03.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-10-03). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: Access Monitor
- Amostra: 8 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 8 páginas foi obtido um score de 6.5 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade 0% das páginas passam a bateria de testes para o nível A, 0% passam os testes para o AA e 0% os testes para o AAA. 100% não passam na bateria de testes.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-10-03). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist “10 Aspetos Funcionais”
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/3
- (2024-10-03). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 6/1
- (2024-10-03). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 5/3
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Pinhel, utilize, por favor, os seguintes meios: Correio eletrónicocm-pinhel@cm-pinhel.ptTelefone271 410 000
IV. Outras evidências
O Município de Pinhel não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.