Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelos Estados, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Neste sentido, em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegura que todas as entidades e instituições do âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Pinhel
Após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Pinhel e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Pinhel deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pinhel, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Pinhel.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aviso 15769-2022 – Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pinhel
Consulte o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pinhel abaixo, nesta página.
Constituição da Comissão Municipal de Proteção Civil:
- Presidente da Câmara Municipal (que preside);
- Comandante Operacional Municipal;
- Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor geral de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Plano Municipal de Emergência
Documento aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Pinhel realizada a 30 de junho de 2022.
PME Pinhel – Parte I – Enquadramento
PME Pinhel – Parte II – Execução
PME Pinhel – Parte III – Inventário, Modelos e Listagens
PME Pinhel – Anexo I – Cartografia de Suporte às Operações de Emergência de Proteção Civil