Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria.
• Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais.
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal.
• Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais.
• É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento.
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Pinhel
- Câmara Municipal de Pinhel
Largo Ministro Duarte Pacheco, 8
6400-303 Pinhel
Quais as Competências das Comissões de Proteção?
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades.
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem.
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
• Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção.
• Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção.
• Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção.
• Proceder à instrução dos processos.
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.
As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
• Apoio junto dos pais.
• Apoio junto de outro familiar.
• Confiança a pessoa idónea.
• Apoio para a autonomia de vida.
• Acolhimento familiar.
• Acolhimento residencial.
• Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.
As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
A CPCJ de Pinhel, na sua modalidade alargada, integra:
• Um representante do Município.
• Um representante da Segurança Social.
• Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação.
• Um representante dos serviços locais do Ministério da Saúde.
• Um representante de Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve atividades de carácter não institucional – Grupo de Amigos do Manigoto.
• Um representante de Instituição Particular de Solidariedade Social ou organização não governamental que desenvolve atividades de carácter institucional – Santa Casa da Misericórdia de Pinhel.
• Um representante da Associação de Pais.
• Um representante de Associação que desenvolve atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens – Casa do Povo de Pinhel.
• Um representante das associações de jovens existentes na área de competência da comissão de proteção ou um representante dos serviços de juventude – Conselho Municipal de Juventude.
• Um representante das forças de segurança – GNR.
• Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal.
• Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5, dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o Presidente e os representantes do Município e da Segurança Social.
Quem pode requerer?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.