Centro de Bem-estar Animal
O Centro de Bem-Estar Animal de Pinhel (CBA) é um centro de recolha oficial onde são alojados temporariamente animais de companhia, nomeadamente cães e gatos.
O CBA tem como missão a recolha dos animais errantes e abandonados na via pública, o seu tratamento e reabilitação, sendo a nossa maior preocupação o seu bem-estar até ao momento de uma adoção responsável.
É fundamental que esses animais sejam devidamente reabilitados, de forma a que a sua reinserção em contexto familiar seja um sucesso.
É nossa intenção que o CBA seja um local de passagem temporária para esses animais, ao mesmo tempo que se pretende incutir o sentido de responsabilidade da população relativamente ao abandono e à detenção de um animal.
Compete ao CBA o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha de Animais Oficiais, que compreende:
– Captura, recolha, transporte e alojamento de animais;
– Sequestro dos animais;
– Occisão de animais nas situações previstas legalmente e presentes no regulamento do CBA;
– Controlo da população canina e felina no concelho de Pinhel;
– Recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;
– Promoção da adoção de animais de companhia;
– Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
– Campanhas de profilaxia contra a raiva e outras zoonoses;
– Campanhas de identificação eletrónica;
– Atividades de sensibilização e pedagogia.
As capturas e recolhas de animais são da exclusiva competência da Câmara Municipal (conforme art.º 8 do DL 314/2003 de 17/12) e são realizadas mediante a disponibilidade de espaço e outros fatores que priorizam, ou não, as entradas de determinados animais nas instalações. Se esta recolha for efetuada por outrem, este deverá assumir a responsabilidade da sua detenção, devendo contudo informar o CBA.
Consulte aqui o Regulamento Centro de Bem Estar Animal de Pinhel
O abandono de animais é um problema com o qual lidamos diariamente no nosso concelho.
Os animais errantes recolhidos são alojados no Centro de Bem-estar Animal, onde permanecem durante 15 dias à espera de serem reclamados pelo seu detentor.
Após este período e, caso não sejam reclamados, depois de submetidos a uma rigorosa avaliação médico-veterinária podem ser selecionados para adoção.
A adoção de um animal de estimação no CBA de Pinhel consiste em três passos:
– Preenchimento de um questionário.
– O dia da visita (onde apresentamos o/os animais que se enquadram na sua família).
– Dia da adoção.
A adoção implica a assinatura de um termo de responsabilidade. Os animais adotados no Centro de Bem-estar Animal são entregues vacinados, com identificação eletrónica, desparasitados e esterilizados. Este processo é totalmente gratuito.
Para mais informações, sobre o processo de adoção, contacte o Centro de Bem-estar Animal de Pinhel.
Horário para visitas:
Todos os dias das 14h00 às 16h00 com marcação prévia através dos contactos telefónicos.
Informação atualizada sobre Animais para Adoção na página de facebook do Centro de Bem-estar Animal:
Campanha de Vacinação Antirrábica
Esta campanha é desenvolvida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em conjunto com o Município de Pinhel.
As ações da campanha destinam-se exclusivamente a cães com mais de 3 meses de idade.
Ato de Identificação Eletrónica (colocação do transponder e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
É realizado quando os animais que se apresentam para vacinação antirrábica ainda não se encontram marcados com transponder e registados no SIAC.
Esta intervenção só pode ser efetuada quando em conjunto com a vacinação antirrábica no âmbito da CVAR.
Vacinação antirrábica e identificação eletrónica:
Terça-feira, das 14h00 às 15h30, com marcação prévia.
Restantes dias úteis, mediante disponibilidade e marcação prévia.
Informamos ainda que a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões e deverá ser realizada até aos 120 dias de idade (4 meses).
A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Após isto, o registo e licenciamento de cães é efetuado através das Juntas de Freguesia da área de residência do detentor do canídeo.
O detentor do canídeo deve apresentar o boletim sanitário com indicação da vacinação antirrábica efetuada e o DIAC (Documento de Identificação de Animais de Companhia), quando proceder ao seu registo/licenciamento.
No caso dos cães potencialmente perigosos, o detentor deve ser maior de 16 anos, sendo obrigatório possuir uma licença especial, obtida anualmente, na Junta de Freguesia da área de residência.
Para a obtenção da licença é necessário apresentar:
– Vacina antirrábica válida;
– Identificação eletrónica;
– Seguro de responsabilidade civil para o animal;
– Registo criminal do detentor (anual);
– Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal;
– Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
– Comprovativo de esterilização (quando aplicável)
Caso seja responsável por um cão considerado de raça potencialmente perigosa, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:
– Fila brasileiro
– Dogue argentino
– Staffordhire Bull Terrier
– Staffordhire Terrier Americano
– Pit Bull Terrier
– Rottweiller
– Tosa Inu
deverá ter, ainda, em consideração os seguintes aspetos:
Condições de circulação:
Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos, sendo obrigatório o uso de açaimo e circular na via pública com trela curta até um metro, com a coleira ou o peitoral.
O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal.
Condições de alojamento:
Obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de vedações com pelo menos dois metros de altura e espaçamento máximo de cinco centímetros entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros, bem como afixar no alojamento, em local visível, um aviso da presença do animal.
Regulamento Centro de Bem Estar Animal de Pinhel, em vigor desde 18 de maio de 2022
Decreto-Lei 276-2001, de 17 de outubro – Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
Decreto-Lei 315-2003, de 17 de dezembro – Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Decreto-Lei 314-2003 – Legislação Consolidada, de 6 de novembro de 2020 – Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições.
Decreto-Lei 315-2009 – Legislação Consolidada, de 8 de abril de 2017 – Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Decreto-Lei 82-2019, de 27 de junho – SIAC Identificação Animal – Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Endereço e contactos
- Rua Dom Manuel I, 6400-521 Pinhel
Horário de atendimento ao público:
Dias úteis: das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Horário para visitas:
Todos os dias: das 14h00 às 16h00, com marcação prévia através de contacto telefónico.
Vacinação antirrábica e identificação eletrónica:
Terça-feira: das 14h00 às 15h30, com marcação prévia.
Restantes dias úteis, mediante disponibilidade e marcação prévia.