Município de Pinhel continua a apostar nas AEC
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Novembro 8, 2024O Executivo da Câmara Municipal de Pinhel esteve reunido no dia 7 de novembro, naquela que foi a primeira reunião deste mês.
Da ordem de trabalhos destaque para a aprovação das propostas referentes aos impostos municipais a cobrar em 2025, propostas que vão ser remetidas à Assembleia Municipal para análise e votação final.
No que diz respeito à Derrama (imposto aplicado às empresas), o Executivo deliberou manter a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). A par disso, e tal como tem sido prática nos últimos anos, o Executivo deliberou também que ficam isentas do pagamento de derrama todas as empresas com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Pinhel.
Já no que diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, foi aprovada a proposta de manter as taxas mínimas, ou seja, 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. A par disso, foi novamente aprovada a redução ao abrigo do IMI Familiar, desconto feito automaticamente: famílias com um filho dependente têm 30 euros de desconto; famílias com dois filhos dependentes têm 70 euros de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes têm 140 euros de desconto.
Finalmente, no que diz respeito à participação variável de IRS, o Executivo deliberou manter a taxa de 5% a aplicar aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Em análise às três propostas aprovadas, o Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, sublinhou o esforço que tem sido feito em prol das famílias e das empresas do concelho, esforço refletido na isenção do pagamento de derrama às empresas de Pinhel, assim como nas taxas mínimas de IMI e no desconto familiar. Além destas reduções, o apoio às famílias faz-se no dia-a-dia, através de ações como sejam o acesso a serviços na área da Educação, da Cultura ou do Desporto, por exemplo, a custos acessíveis. Já para as empresas, sublinhou as reduções de taxas de que muitas têm beneficiado ao abrigo do nº 5 do Artigo 10 do Regulamento de Liquidação, pagamento e cobrança de taxas de urbanização e edificação do Município de Pinhel.