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Na sequência da publicação, na edição do Jornal de Notícias de hoje, dia 9 de janeiro, de uma notícia onde se imputa à pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Pinhel um conjunto de comportamentos e atitudes suscetíveis de lesar o interesse público, que não correspondem à verdade e que colocam em causa a sua honra e bom nome, o Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, vem por este meio exercer o Direito de Resposta, nos termos do artigo 24º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro na sua redação atual.
Direito de Resposta – Presidente da Câmara Municipal de Pinhel