18ª Feira do Livro de Pinhel
Maio 19, 2021“Sabor a Pinhel” à distância de um click
Maio 21, 2021Ao abrigo do disposto no artigo 39º do Código de Posturas Municipais, o Município de Pinhel alerta os proprietários, usufrutuários ou todos aqueles que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com as vias sob responsabilidade da Câmara Municipal, bem como lotes de terreno edificáveis resultantes de loteamento, prédios rústicos ou urbanos, que deverão proceder à limpeza dessas propriedades, evitando o surgimento de matagais suscetíveis de afetar a salubridade do local ou de incrementar o risco de incêndio. Deverão também manter os prédios rústicos ou urbanos limpos, tanto no que se refere a lixo, como à gestão de combustível.
Estes trabalhos devem ser mantidos ao longo de todo o ano, contudo solicita-se a sua execução até dia 31 de maio do ano em curso, de forma a minimizar os riscos associados à chegada da época de Verão.
Para o bem de todos, contamos com a colaboração de todos.