Pinhel integra mais uma vez a lista das Autarquias + Familiarmente Responsáveis
Novembro 20, 2020Executivo Municipal aprova Orçamento e Grandes Opções para 2021
Dezembro 2, 2020Tendo em conta a declaração do Estado de Emergência face à evolução da situação epidemiológica do país, cujas medidas em vigor se encontram regulamentadas através do Decreto n.º 9/2020, o Município de Pinhel informa não vai realizar a feira anual do 1º Dezembro.
Mais informa que esta decisão foi tomada tendo em conta as medidas preconizadas em matéria de circulação na via pública e, mais concretamente, tendo por base o Artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, referente à limitação à circulação entre concelhos, segundo o qual “os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00h do dia 27 de novembro e as 05:00h do dia 2 de dezembro, bem como entre as 23:00h do dia 4 de dezembro e as 23:59h do dia 8 de dezembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Apesar de o concelho de Pinhel não integrar a lista de concelhos de risco elevado (encontrando-se atualmente no nível de risco moderado), as medidas acima referidas são aplicáveis a todo o território nacional, visando limitar a circulação de pessoas entre concelhos, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser tendencialmente mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Ciente da importância desta feira anual para feirantes e populações, o Município de Pinhel apela à melhor compreensão de todos e em particular dos feirantes que, logo que estejam reunidas melhores condições, serão novamente bem vindos e bem recebidos.