Ação Social Escolar

“A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.”
Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

As medidas de Ação Social Escolar apoiadas pelo Município são:

- Fornecimento de refeições escolares equilibradas e adequadas às necessidades da população escolar, seguindo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
- Fichas de Atividades para os alunos do 1º Ciclo.
-Transportes Escolares para todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Pinhel que necessitem, sem qualquer encargo financeiro para os Pais / Encarregados de Educação.

Escalões de rendimento e de apoio:
- Escalão A (beneficiarão da totalidade dos apoios previstos) – atribuído aos alunos beneficiários do Escalão 1 do Abono de Família emitido pela Segurança Social.
- Escalão B (beneficiarão de 50% dos apoios previstos) – atribuído aos alunos beneficiários do Escalão 2 do Abono de Família emitido pela Segurança Social.

Processo de candidatura:
O processo de candidatura aos apoios da Ação Social Escolar para cada novo ano letivo deve ser feito pelos Pais / Encarregados de Educação, durante o período de matrículas do respetivo ano, preferencialmente através do e-mail da Secretaria do Agrupamento de Escolas de Pinhel (secretaria.espinhel@gmail.com) ou diretamente nessa secretaria. O formulário está disponível na secretaria do Agrupamento, na página do Agrupamento de Escolas de Pinhel (www.aepinhel.org) ou na página do Município de Pinhel (cm-pinhel.pt).

Documentos necessários ao processo de candidatura:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
- Fotocópia do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social que comprove o posicionamento nos Escalões de Atribuição de Abono de Família.

Publicação de resultados dos processos de candidatura:
Os resultados serão publicados no início do ano letivo, nos Jardins de Infância, nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no Agrupamento de Escolas de Pinhel, nas instalações do Município de Pinhel e também na página de internet do Município de Pinhel, em www.cm-pinhel.pt.

Boletim de Inscrição - Ação Social Escolar
Regulamento de atribuição de subsídios de frequência na rede de ensino público do concelho de Pinhel

Componente de Apoio à Família

A Componente de Apoio à Família surgiu para facilitar a gestão da vida familiar e profissional dos pais das crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico.
Este programa constitui uma ajuda para os pais, pois tem em conta aspetos que definem a ação das famílias no quotidiano, como horários, recursos humanos e materiais.
Na Componente de Apoio à Família, o Município de Pinhel é responsável pela prestação dos serviços de Prolongamento de Horário e Refeição.

Prolongamento de Horário
O Prolongamento de Horário incide antes do início da componente pedagógica e após o final da mesma. Garante o acompanhamento adequado das crianças, proporcionando, ao mesmo tempo, atividades de animação socioeducativa.

Refeição
Com o objetivo de garantir um serviço de qualidade, que contribua para a criação de hábitos alimentares saudáveis, o Município de Pinhel assume a prestação do serviço de refeições confecionadas nos seus refeitórios.

Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular

O Município de Pinhel garante, desde o ano letivo de 2005/2006, a oferta de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
O Despacho do Ministério da Educação n.º 12591/2006, de 16 de junho, permitiu o enquadramento destas Atividades, que passaram para fora do tempo curricular, e a Escola passou a ser “Escola a Tempo Inteiro”.
Desde então, as AEC promovidas pelo Município de Pinhel continuam a ser desenvolvidas em todas as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e em todos os Jardins de Infância do concelho.

 

Atividades de Enriquecimento Curricular nas Escolas do 1º Ciclo do concelho de Pinhel

  • Atividade Física e Desportiva
  • Express’ARTE
  • Música

Ainda na Escola do 1.º CEB de Pinhel

  • Expressões
  • Literatura Infantil

Atividades de Enriquecimento Curricular desenvolvidas nos Jardins de Infância do concelho

  • Atividade Física e Desportiva
  • Express’ARTE
  • Música

A todas estas ofertas junta-se ainda a Natação, dirigida a todos os alunos da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo.

Transportes Escolares

Tendo em conta que compete ao Município de Pinhel assegurar a gestão e a organização da Rede de Transportes Escolares, anualmente é elaborado um Plano de Transportes Escolares que garante à população escolar uma rede adequada em horários e veículos, cumprindo as disposições legais do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro.
O Plano Anual de Transportes Escolares do Município de Pinhel procura atender às especificidades do território, à demografia escolar, à rede educativa existente e respetiva oferta, à rede de transportes/mobilidade existente e, sobretudo, à necessidade de potenciar mecanismos de promoção de igualdade, no acesso ao ensino, para todos.
Atende ao cumprimento das condições de segurança relativas ao transporte de crianças/alunos, previstos na legislação em vigor, tem subjacentes princípios de racionalidade e eficiência, procurando potenciar soluções racionais, economicamente ajustadas à realidade. Procura, ainda, potenciar mecanismos de coesão social e de igualdade de oportunidades, proporcionando aos munícipes as melhores condições no acesso à educação e qualificação dentro do concelho de Pinhel.
Por opção do Executivo Municipal, o Plano de Transportes Escolares garante o acesso pleno aos transportes escolares para os alunos dos vários níveis de ensino, abrangendo nesta medida também os alunos do Ensino Secundário, garantido assim igualdade de oportunidades no acesso à Educação.

Plano de Transportes Escolares 2022-2025

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação tem por objetivo “promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”. (art. 3º do decreto de Lei nº 7/2003, 15 de janeiro).

O Conselho Municipal de Educação de Pinhel, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Manuel Saraiva Ventura, tem como objetivo coordenar e articular a política educativa do concelho.

Carta Educativa do concelho de Pinhel